Estado notifica secretário da Prefeitura de Sousa, dois médicos, farmacêutico e mais 78 servidores sobre acúmulo de cargos

Por meio do Diário Oficial, edição desta terça-feira (4), o Governo da Paraíba publicou 82 notificações para servidores públicos que acumulam cargos em várias repartições municipais, estaduais e federais.

Na lista, consta o nome de Sauly Martinho Gomes de Sousa que acumula atividades em duas secretarias na Prefeitura de Sousa, além de uma função efetiva no Estado.

De acordo com a publicação assinada pela Comissão Estadual de Acumulação de Cargos, os citados já haviam sido alertados anteriormente para que fizessem as opções pelos vínculos.

Sauly Gomes exerce a função de agente de segurança penitenciária na Colônia Penal de Sousa, cargo da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, enquanto na Prefeitura ocupa duas secretarias: a Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração.

Veja mais: Sousense, presidente do Conselho Regional de Farmácia é investigada por acumulação de cargos públicos

Médicos e farmacêutico

Francisco Alves de Oliveira, matrícula 148.720-5 e 179.841-3, sob a materialidade de acumular ilicitamente, o cargo de MÉDICO INATIVO, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde – PBREV com o cargo de MÉDICO, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de MÉDICO(UPA) junto a Prefeitura Municipal de Sousa e o cargo de MÉDICO (ESF) junto a Prefeitura Municipal de Sousa.]

DANILO QUEIROGA GADELHA, matrícula 405.600.308-28, sob a materialidade de acumular ilicitamente, o cargo de MÉDICO, com lotação na SEC. EST. SAÚDE, com o cargo de MÉDICO, com lotação na Prefeitura Municipal de Sousa/PB, e o cargo de MÉDICO, com lotação na Prefeitura Municipal de Sousa/PB.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, sob a materialidade de acumular ilicitamente, o cargo de FARMACÊUTICO, com lotação na SEC. EST. SAÚDE, o cargo de FARMACÊUTICO, com lotação na Prefeitura Municipal de Sousa, o cargo de FARMACÊUTICO, com lotação na Prefeitura Municipal de São José Lagoa Tapada, e o cargo de FARMACÊUTICO, com lotação na Prefeitura Municipal de Patos.

O que diz a Lei

Conforme o Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, mas apenas para os seguintes casos: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.