VAI DEVOLVER DINHEIRO! Justiça Federal condena prefeito de Sousa por irregularidades na construção da UPA. CONFIRA SENTENÇA!

Decisão da Justiça Federal condena o prefeito de Sousa a devolução de R$ 13.701,11 (atualizados até 2013), pagamento de multa no valor do salário recebido na época, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

O juiz Marcos Antônio Mendes, que reconheceu a prática de improbidade administrativa por parte dos réus, também condenou a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e os engenheiros Dalton Cesar Pereira e Manoel Emídio de Sousa as mesmas sanções do prefeito, acrescentada de multa de R$ 24.000,00.

Torneiras de plástico

Consta no processo que a Prefeitura e a empresa executaram as obras da UPA em qualidade inferior à prevista no projeto. Como exemplo, um dos itens apontados é a substituição de torneiras metálicas no padrão luxo por torneiras de plástico. O Ministério Público Federal fez inspeção in loco e constatou outras diversas irregularidades, apontadas em relatório técnico.

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Em sua defesa, o prefeito Fábio Tyrone disse ao juiz que não inaugurou o prédio no final do seu primeiro mandato e que não era ordenador de despesas, transferindo a responsabilidade ao secretário de Saúde na época, o médico Gilberto Gomes Sarmento. Todavia, o magistrado demonstrou com documentos a contrariedade dos depoimentos do gestor.

Resumo da sentença

  1. a) a todos os réus, solidariamente: ressarcimento integral aos cofres da UNIÃO/Ministério da Saúde de R$ 13.701,11 (treze mil, setecentos e um reais e onze centavos, atualizados até dez/2013), a sofrer acréscimos legais de correção monetária e juros moratórios, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
  2. b) pagamento de multa civil de 02 (duas) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
  3. c) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; e,
  4. d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
A multa será destinada ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei 7.347/85).
A atualização de valores deve observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal.